Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos

Pelo presente Instrumento, de um lado como CONTRATADO/PSICÓLOGO, ESTEVAM COLACICCO HOLPERT, brasileiro, casado, psicólogo, inscrito no Conselho Regional de Psicologia sob o nº CRP 06/65.368, cadastro e-psi 219567, inscrito no CPF/MF nº 280.913.848-66, residente e domiciliado no endereço Rua Antonio Devair Pinheiro, nº 230, bairro Campos Eliseos, Brotas/SP, CEP 17380-000, de outro lado como CONTRATANTE/PACIENTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CLIENTE MENCIONANDO SEU REPRESENTANTE LEGAL SE FOR O CASO, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento que se regerá mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato:

1.1. Este contrato destina-se a regimentar a prestação de serviço de atendimento psicológico de orientação psicanalítica a adultos e adolescentes de treze a dezessete anos, por meio do uso de Tecnologia da Informação e Comunicação (Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia), de forma síncrona, pelo profissional Estevam Colacicco Holpert (CRP 06/65.368, cadastro e-psi 219567), em congruência com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) e demais legislações e orientações vinculadas ao exercício profissional da psicologia no Brasil.

Cláusula Segunda – Do Público Alvo:
2.1. Adultos e adolescentes de treze a dezessete anos que se sintam familiarizados e habilitados a utilizar TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação – como recurso para a promoção de saúde mental. Em consonância com a Resolução CFP nº 11/2018, o profissional obriga-se a recusar o atendimento e/ou encaminhar o solicitante para um serviço de atendimento psicológico ou de saúde mental presencial, ou especializado, em casos de psicopatologias graves, urgentes, situação de violação de direitos ou que extrapolem as possibilidades do atendimento virtual. A recusa também ocorrerá caso o solicitante não demonstre familiaridade mínima ou grande desconforto com o uso da tecnologia envolvida em chamadas de vídeo, ausência das condições técnicas ou ambiente físico inadequado.

Cláusula Terceira – Da Duração do Serviço:
3.1. As sessões de atendimento têm duração primordial de sessenta minutos, podendo ser estendidas ou abreviadas de acordo com critérios técnicos relacionados ao manejo e exigências do caso, sem qualquer alteração no valor da sessão. A prestação do serviço psicológico não tem limite pré-estabelecido no número de sessões, e pode ser interrompida a qualquer momento por iniciativa unilateral das partes, ou em comum acordo, sem quaisquer obrigações ou direitos decorrentes.

Cláusula Quarta – Do Sigilo:
4.1. O sigilo do atendimento deve ser guardado pela utilização de serviços criptografados de troca de mensagens e chamadas de vídeo, pelo estabelecimento de um ambiente físico adequado e reservado, e pela manutenção permanente do computador ou telefone celular, por meio de programas antivírus, ‘firewall’ e atualizações necessárias. Fica expressamente proibida, por qualquer uma das partes, a gravação parcial ou integral da sessão, seja por voz, vídeo, imagem, ou qualquer outro meio, criptografado ou não, sob pena das sanções previstas em lei.

Cláusula Quinta – Do Registro e Armazenamento do Material das Sessões:
5.1. O registro e armazenamento do material das sessões dar-se-á em consonância com as Resoluções 01/2009 e 05/2010 do Conselho Federal de Psicologia, e demais legislações e orientações vinculadas ao exercício profissional da psicologia no Brasil.

Cláusula Sexta – Do Valor das Sessões:
6.1. As sessões de atendimento têm valor individual estabelecido de acordo com a Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos (https://www.crpsp.org/pagina/view/65), publicada pelo Conselho Regional de Psicologia-São Paulo. O valor cobrado atualmente é de noventa reais por sessão.

Cláusula – Setima Do Pagamento:
7.1. O pagamento da sessão deve ser realizado por meio de depósito bancário, PIX ou pelo sistema ‘Pag Seguro’, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do horário de início da sessão.

Cláusula Oitava – Do Cancelamento e Reagendamento da Sessão:

8.1. Caso o cancelamento seja informado ao psicólogo com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, o valor pago será reembolsado, ou a sessão será reagendada, a critério do cliente. Nos casos em que o aviso for realizado com antecedência menor que vinte e quatro horas do início da sessão, caso não haja aviso, ou na ausência do cliente à sessão agendada, não haverá reembolso. Caso o reagendamento ocorra por iniciativa do profissional, não haverá custo extra ao cliente.

Cláusula Nona – Do Atraso à Sessão:

9.1. Em caso de atraso por parte do cliente, não haverá reposição do tempo ou reembolso correspondente ao período de atraso. Caso o atraso ocorra por parte do psicólogo, o tempo correspondente será acrescentado ao período imediatamente posterior à sessão, sem a possibilidade de reembolso.

Cláusula Décima – Do Termo de Autorização para o Atendimento de Adolescentes:

10.1 No caso de clientes adolescentes (de treze a dezessete anos completos), o Termo de Autorização para o Atendimento Psicológico Online de Adolescente deve ser preenchido e assinado por ao menos um dos pais e/ou responsáveis legais (com documentação comprovada), e enviado ao psicólogo antecipadamente ao início da sessão.

Cláusula Décima Primeira – Do Foro
11.1. As partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Brotas, para que por meio dele e ação competente, venham a ser dirimidas todas as dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, arcando, a parte que for julgada vencida, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora